O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4°, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4°, I e III, e 236, §1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça (art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal), a igualdade de gênero, a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 das Nações Unidas, que sucede a Agenda 2015, é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Estado brasileiro, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 está alinhada aos princípios constitucionais e ao Plano Plurianual por meio do PPA Cidadão (https://ppacidadao.planejamento.gov.br/sitioPPA/paginas/agendas-transversais/agendas-ods-modulo.xhtml);
CONSIDERANDO que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas e 231 indicadores estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 estão em conformidade com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, os macrodesafios e as metas e indicadores judiciários, porque diretamente relacionados aos temas de produtividade, celeridade na prestação jurisdicional, aumento dos casos solucionados por conciliação, priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, ao impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, ao julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, dentre outros.
CONSIDERANDO o teor da Portaria 133/2018 da Presidência que instituiu o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 e a importância de aproximação das metas e indicadores de gestão judiciária com as metas e indicadores da Agenda 2030.
CONSIDERANDO que as metas e indicadores do Poder Judiciário ainda não foram formalmente recepcionadas pela Agenda 2030 ao tratar de políticas públicas e estudos comparativos entre os Países e Municípios, o que evidencia a necessidade de exteriorizar com maior ênfase o impacto da gestão judiciária em favor da sociedade brasileira.
CONSIDERANDO que o alinhamento da atuação do Poder Judiciário à Agenda 2030, da ONU, pode representar um avanço no campo na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, pois o Judiciário poderá fornecer informações relevantes e necessárias - cuja base de dados é produzida e mantida pelo próprio Poder Judiciário - para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO, ainda, que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes está indissociavelmente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário Brasileiro
RESOLVE
Art. 1°. Internalizar, na forma deste Provimento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, das Nações Unidas, à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2°. Determinar que conste dos novos atos normativos, a serem editados pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias do Poder Judiciário, a referência ao número do respectivo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, com o qual se adéqua.
§ 1°. A Corregedoria Nacional de Justiça deverá, no prazo de 30 dias, publicar a indexação de seus atos aos ODS, conforme estudo já realizado pela equipe do CNJ.
§ 2°. Determinar que conste dos relatórios estatísticos das Corregedorias do Poder Judiciário a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, conforme indexação já produzida Comitê Interinstitucional, destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), (Portaria 133 de 28/09/2018), considerando que esta medida facilita a interação com a gestão judiciária.
Art. 3° As Corregedorias e as Serventias Extrajudiciais deverão inserir em seus portais ou sites, expressamente, a informação de que intemalizaram a Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um dos ODS.
§ 1° Determinar que as Corregedorias e o Serviço Extrajudicial deem visibilidade à integração de seus atos normativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
§ 2° As serventias deverão deixar a referida informação visível para o público nos seus estabelecimentos, na forma como consta do Anexo I - passo a passo para implementar a Agenda 2030 das Nações Unidas.
Art. 4°. Incentivar os Tribunais que criem e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030.
Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ano | Recomendação | Assunto | Situação | ODS |
2010 | 2 | Dispõe sobre o protocolo das petições intermediárias na própria unidade jurisdicional. | vigente | 16 |
2012 | 3 | Dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. | vigente | 16 |
2012 | 4 | Dispõe sobre os elementos mínimos a serem inseridos nas sentenças ou atos ordinatórios exarados nos processos que versem sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais. | vigente | 16 |
2012 | 5 | Dispõe sobre os procedimentos para os multirões de instrução, conciliação e julgamento dos juizados especiais federais, em matéria previdenciária. | vigente | 16 |
2012 | 6 | Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. | vigente | 16 |
2012 | 7 | Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vitima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei n, 9,807/1999, atualizada pela Lei n2 12.483/2011. | vigente | 16 |
2012 | 8 | Dispõe sobre a colocação de criança e adolescente em família substituta por meio de guarda. | vigente | 16 |
2013 | 9 | Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro. | alterado | 16 |
2013 | 10 | Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário | vigente | 16 |
2013 | 11 | Altera a Recomendação ri, 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro. | vigente | 16 |
2013 | 12 | Dispõe sobre medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias. | vigente | 16 |
2113 | 13 | Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. | vigente | 16 |
2014 | 14 | Dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para a especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico - 5-REI. | vigente | 16 |
2014 | 15 | Dispõe sobre a celeridade das ações penais que tenham como vítima crianças e adolescente | vigente | 16 |
2014 | 17 | Recomendar a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n.8 do CM, de 29 de novembro de 2005 no queconcerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de de | vigente | 16 |
2015 | 18 | Dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento. | vigente | 3 e 16 |
2018 | 28 | Recomenda aos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal a celebração de convênios com notários e registradores do Brasil para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (CEJUSC5). | vigente | 16 |
2009 | 2 | Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos 1, II e III. | revogado | 16 |
2009 | 3 | Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR. | revogado | 16 |
2010 | 4 | Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos termos do artigo 28, §7°, da Lei n0 11.343/2006, e dá outras providências. | alterado | 16 |
2010 | 5 | Dispõe sobre a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões. | vigente | 16 |
2010 | 6 | Dispõe sobre o plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais das cinco Regiões. | vigente | 16 |
2010 | 7 | Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais. | alterado | 16 |
2010 | 8 | Define medidas de aprimoramento relacionadas ao comparecimento em juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional. | vigente | 16 |
2010 | 9 | Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n°4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências. | vigente | 16 |
2010 | 10 | Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior- Ministério das Relações Exteriores. | vigente | 16 |
2010 | 11 | Uniformiza os procedimentos pertinentes ao funcionamento de Unidades do Poder Judiciário instaladas em aeroportos brasileiros e o encaminhamento para o juízo competente dos pedidos iniciais nelas formulados. | vigente | 16 |
2010 | 12 | Determina que seja remetido, em forma que preserve o sigilo, para cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, o CD com os nomes e endereços dos alunos que, naquela unidade da Federação, não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo escolar. | vigente | 16 |
2006 | 1 | Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do controle sobre o andamento processual, a fim de evitar excesso injustificado de prazos. | vigente | 16 |
2007 | 2 | Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à fiscalização das vedações impostas aos magistrados de exercerem funções da justiça desportiva e de grão-mestre de entidade maçônica, ou de cargos de direção de ONGs, entidades beneficentes e de instituições de ensino. | vigente | 16 |
2007 | 3 | Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à normatização e fiscalização do uso dos recursos de informática disponibilizados nos órgãos jurisdicionais. | vigente | 16 |
2013 | 4 | Orienta sobre a desnecessidade de preenchimento da coluna "CID" do campo 40 da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde para efeito de lavratura de assento de óbito por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. | vigente | 16 |
2013 | 5 | Orienta sobre o procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal previsto nos arts. 3a e 49 do Provimento na 33/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça. | vigente | 16 |
2013 | 6 | Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento n2 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça. | vigente | 16 |
2018 | 7 | Dispõe sobre a reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas. | vigente | 16 |
2019 | 8 | Dispõe sobre a necessidade de observância do peticionamento eletrônico no PJe e dá outras orientações. | vigente | 16 |