Sustação de Protesto
Ordens judiciais de sustação de protestos deverão ser entregues dentro do prazo do tríduo legal para que possam obstar o seguimento do protesto antes de sua lavratura.Os mandados de sustação de protesto devem ser entregues diretamente na serventia ou poderão ser transmitidos formulário. Uma vez sustado, o título objeto da ordem judicial só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial. Para o envio das informações utilizar o formulário abaixo: