Sustação de Protesto

Sustação de Protesto

Ordens judiciais de sustação de protestos deverão ser entregues dentro do prazo do tríduo legal para que possam obstar o seguimento do protesto antes de sua lavratura.

Os mandados de sustação de protesto devem ser entregues diretamente na serventia ou poderão ser transmitidos formulário. 

Uma vez sustado, o  título objeto da ordem judicial só poderá ser pago, protestado ou retirado mediante autorização judicial.  

Para o envio das informações utilizar o formulário abaixo:

Formulário de envio de informações


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