O pagamento em cartório poderá ser feito em dinheiro, cheque visado ou administrativo ou em qualquer banco se na intimação contiver o boleto bancário.
Para solicitar certidão de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) do requerente (pessoa a ser pesquisada) e do solicitante (pessoa física que pede a certidão). De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, pessoa física com rg ou habilitação original.
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião
Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar à ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência, com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato.
Você pode efetuar uma pesquisa gratuita sobre a existência ou não de protesto em
nosso site, opção Pesquisa Gratuita de Protesto.
Caso haja protesto e você queira maiores detalhes sobre o título protestado,
deverá solicitar a Certidão de Protesto, expedida pelo Tabelionato que
protestou.
Por intimação enviada por (carta registrada se o endereço for fora da comarca)
pelo Tabelionato, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do
protesto.
O devedor deverá comparecer ao Tabelionato no prazo indicado na intimação para
pagar o título ou declarar porque não o faz
Não há intimação por e-mail ou telefone.
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar diretamente
no mesmo, em dinheiro ou através de cheque visado ou administrativo. O pagamento
poderá ser feito também, em qualquer banco se na intimação contiver o boleto
bancário;
Se o prazo de pagamento em Tabelionato informado na intimação tenha terminado,
você deverá entrar em contato com o credor , efetuar à ele o pagamento e
resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para
que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o respectivo
Tabelionato;
Lembre-se que a intimação do Tabelionato sempre é feita por uma empresa
contratada em caso de outra cidade fora da comarca por carta registrada.
Para protestar um título na Comarca de Osasco, você precisa comparecer ao nosso
Tabelião de Protesto , localizado na Av Santo Antonio 2153 3º Andar Bela Vista
Osasco , munido dos documento originais, e preencher o formulário de pedido para
protesto, disponível eletronicamente em nosso site;
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma
cópia simples do RG do mesmo, se for pessoa juridíca apresentar fotocopia do
contrato social (apontamento valido somente para cheques)
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de
Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA,
CRM, etc;
Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, você receberá um
protocolo que poderá se consultado em nosso site. Assim que o mesmo estiver
solucionado, qualquer pessoa maior de idade com rg poderá retirá-lo.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para
contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo,
documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente,
aumentam as chances de sucesso no protesto;
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e
danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais
(Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Como protestar um título?
Da Praça de Pagamento: A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento.
Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicílio
das partes ou local de emissão. Os títulos para serem direcionados ao tabelião,
necessariamente, deverão ter como praça de pagamento esta comarca, obedecendo a
seguinte regra:
1) Nota Promissória, Letra de Câmbio e Duplicata de Venda Mercantil ou de
Serviços - A praça de pagamento deverá ser nesta comarca.
2) Cheques - O endereço do devedor ou a agência do banco sacado deverá ser nesta
comarca. (art. 6º da Lei 9492/97).
Obs: O endereço da agência do banco sacado pode ser facilmente identificado no
canto esquerdo da folha do cheque.
3) Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento
expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será
adotado o critério do domicílio do devedor. Assim, o contrato deverá estipular
expressamente a "praça de pagamento" nesta comarca ou caso não faça menção
expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser desta comarca. É
nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento
diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido
apresentado.
Como Ingressar Um Título No Cartório de Protesto?
O ingresso dos títulos a protesto se dá através do Tabelionato, localizado nesta
comarca.
Do Apresentante Do Título em Cartório
Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio
credor ou alguém que o faça em seu nome. O formulário de protesto deve ser
assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante
legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu
RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa. A pessoa que
trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu
nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de
protesto.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam recorrentemente dos
serviços dos cartórios, oferecemos gratuitamente um software para implantação em
sua residência ou empresa, afim de que o interessado possa ter a comodidade de
digitação em seu próprio ambiente de trabalho, dispensando o inconveniente e
trabalhoso preenchimento manual dos formulários de protesto. (Envio Magnético de
Títulos)
Do Preenchimento do Formulário de Protesto Os formulários são fornecidos
gratuitamente pelo Tabelionato e poderão ser preenchidos manualmente. Sugerimos
ao usuário, que faça seu cadastro no ("Formulário Personalizado"), onde 72% dos
dados são previamente preenchidos, facilitando as futuras utilizações. Quando
preenchidos manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda
documentação ingressada nos cartórios será digitalizada. Um formulário de
protesto deverá ser preenchido para cada título de crédito ingressado e será
entregue juntamente com os documentos no original.
Das Informações Constantes do Formulário de Protesto
Constará no formulário as seguintes informações imprescindíveis ao ingresso do
título:
1) Nome, telefone e endereço completo do credor.
2) Nome e endereço completo do devedor (Rua, n.°, complemento, bairro, CEP e
telefone se houver). Obs: O CEP correto garante uma intimação perfeita.
3) Valor (moeda corrente do país).
4) Espécie: Cheque (CH), Duplicata Mercantil (DM), Duplicata de Serviço (DS),
Nota Promissória (NP), Letra de Câmbio (LC), Contratos em Geral (C), ou outros.
5) Número do Título.
O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no formulário de
protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do
título, implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do
responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n°
9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do
procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial
para a feitura de Boletim de Ocorrência e conseqüente apuração.
Caso o credor não saiba o endereço do devedor, poderá requerer gratuitamente ao
Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que realize pesquisa em
bancos de dados para a localização do endereço mais atualizado do devedor. No
caso do cheque, o endereço do correntista (devedor), também poderá ser obtido
nas agências do Banco Sacado (inciso I do artigo 4° da Circular n.° 2.989, de
28/06/2000 do Banco Central).
As questões relativas ao endosso devem ser atentamente observadas, uma vez que,
o nome a ser indicado como credor (no formulário de protesto), será aquele
constante do endosso no verso do cheque. (Endosso de Títulos)
Em caso de renegociação da dívida entre as partes ou envio indevido de título a
cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao credor que proceda à
desistência do protesto.Neste caso, o credor terá a faculdade de desistir do
protesto até o horário limite de funcionamento do tabelionato do dia do prazo
para o cumprimento da obrigação.
O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para desistência do
protesto, ainda que a pedido de ambas as partes. O credor ou qualquer pessoa em
seu nome poderá solicitar a desistência do protesto, devendo para tanto,
comparecer ao tabelionato portando o protocolo de ingresso do título. Caso o
mesmo tenha sido extraviado, será exigida uma declaração comunicando o extravio,
assinada pelo credor do título.
A Declaração de Extravio deverá ser apresentada em papel timbrado, caso se
tratar de credor pessoa jurídica, e também será exigido o reconhecimento de
firma da pessoa responsável, acompanhado de cópias autenticadas do contrato
social que dá poderes a tal. No caso de Declaração de Extravio lavrada por
pessoa física, será dispensada a exigência quanto ao papel timbrado,
permanecendo apenas a necessidade de reconhecimento de firma do credor.
Quando o apresentante for instituição financeira, o tabelionato está autorizado
a receber os pedidos de desistência por fax, e o acompanhamento do processo será
feito pelo devedor, tendo em vista que sua negociação, usualmente se dá com o
credor que enviou o título para cobrança bancária, e não com a instituição
financeira.
Deve-se salientar que, serão devidos os respectivos valores pertinentes às
custas e emolumentos do cartório nas hipóteses de desistência do protesto. (Art.
16 da Lei 9.492/97). No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que
sejam resultado de fraude, o devedor deverá recorrer à tutela jurisdicional,
utilizando-se do procedimento judicial de sustação do protesto. (Sustação de
Protesto)